A Justiça do Distrito Federal condenou Hessley Brito dos Santos e Ricardo Leite de Veras por envolvimento em uma fraude no processo de escolha dos conselheiros tutelares de Santa Maria, realizado em 2023. A sentença foi proferida na sexta-feira, 30 de outubro de 2026, pela 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
Segundo a decisão judicial, entre os dias 4 e 6 de julho de 2023, foram realizados acessos indevidos às contas de candidatos na plataforma do Instituto Brasileiro de Educação, Seleção e Tecnologia (IBEST), responsável pelo processo seletivo. Documentos exigidos para a habilitação dos concorrentes foram excluídos, substituídos ou alterados, com o objetivo de provocar a eliminação de candidatos.
A Justiça concluiu que Hessley Brito dos Santos foi o responsável pela execução das alterações fraudulentas. Na época, ele ocupava o cargo comissionado de gerente de Políticas Sociais da Administração Regional de Santa Maria.
Ricardo Leite de Veras, que também era candidato ao Conselho Tutelar, foi condenado por participação na fraude. Conforme a sentença, ele tinha conhecimento da ação e contribuiu moralmente para sua continuidade, embora não tenha executado diretamente os acessos indevidos.
A fraude atingiu diretamente quatro candidatos ao Conselho Tutelar de Santa Maria: Gleison Walison de Sousa Silva, Nathan Rodrigues Barbosa, Mario Luiz de Brito e Bruno Carvalho da Silva. Conforme a decisão judicial, os quatro tiveram suas contas acessadas indevidamente e documentos adulterados, colocando em risco sua permanência no processo seletivo.
Após identificarem as irregularidades, os candidatos recorreram à banca organizadora e às autoridades competentes. O prazo para apresentação de documentos foi reaberto, permitindo que corrigissem suas inscrições e continuassem participando da seleção.
Hessley foi condenado a quatro anos de prisão, enquanto Ricardo recebeu pena de dois anos e um mês. Entretanto, o juiz substituiu as penas de prisão por medidas alternativas, permitindo que os dois cumpram suas condenações sem serem presos, desde que respeitem as condições estabelecidas pela Justiça. A decisão ainda cabe recurso. Os dois condenados poderão recorrer em liberdade, e o cumprimento das penas alternativas deverá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, caso a condenação seja mantida.
Os condenados também deverão pagar, solidariamente, R$ 1 mil de indenização a cada uma das quatro vítimas identificadas na sentença, além de R$ 10 mil por danos morais coletivos, destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.